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CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA PRACETA GENERAL NORTON MATOS, Nº 6 2625-179 PÓVOA DE SANTA IRIA NIF. 900442972 NIB. 0035 0661 0000 4895 9004 8 |
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Documentos do Condominio ANO 2015 |
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«:» ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS CONDÓMINOS «:» SEGURO MULTIRISCOS DO CONDOMÍNIO 1. É na assembleia de condóminos que deve ser decidida a contratação de um seguro Multirriscos Condomínio, que deve ficar registada em acta. Este é habitualmente o seguro mais contratado pelos condomínios, apesar de a legislação apenas obrigar à contratação de um seguro que acautele o risco de incêndio nas fracções autónomas e partes comuns do edifício (artigo 1429.º do Código Civil). 2. Se a sua habitação já está coberta por um seguro Multirriscos Habitação previamente contratado, não é obrigado a ficar vinculado ao seguro do condomínio. No entanto, terá de apresentar anualmente à administração do condomínio o comprovativo de que o seu seguro está pago e é válido. Se a administração do condomínio assim o entender, pode subscrever o seguro Multirriscos Condomínio apenas para uma parte do edifício. 3. Se já tem seguro Multirriscos Habitação para a sua fracção, mas prefere optar pela vinculação ao seguro do condomínio, pode anular a sua apólice individual, mantendo a sua casa a coberto da apólice colectiva subscrita pelo condomínio. 4. Se já tem seguro Multirriscos Habitação e deseja vincular-se também ao seguro Multirriscos Condomínio, deve dar conhecimento desse facto à companhia de seguros e ter conhecimento de que nunca receberá duas indemnizações pelo mesmo prejuízo. Em caso de sinistro, as duas seguradoras responderão na proporção dos respectivos capitais seguros, começando pela apólice mais antiga. 5. O seguro do condomínio deve ser subscrito pelo capital correspondente ao preço de reconstrução por metro quadrado multiplicado pela área total do imóvel que ficará coberta pela apólice. Será em função deste cálculo que a seguradora irá definir o prémio anual do seguro, que deverá ser comparticipado por cada condómino subscritor, em função da permilagem da sua fracção. 6. Em caso de sinistro que obrigue a accionar o seguro Multirriscos Condomínio, é dever da administração do condomínio tomar as medidas necessárias e razoáveis para evitar o agravamento dos prejuízos, sem apagar os vestígios do sinistro. «:» |
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Balanço do Condominio
Conta do Condominio
Cronograma de Quotas
Fundo Comum Reserva Saiba + Informação gCondominio by dominio, lda 29 Janeiro de 2016 |